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CDL e SINCOMÉRCIO orientam sobre lei da calculadora
Terça, 29 de junho de 2010 - 16h36min
CDL e SINCOMÉRCIO orientam sobre lei da calculadora
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú (CDL), e o Sindicato do Comercio Varejista (SINCOMÉRCIO), orientam os lojistas do Município sobre a Lei 9.532/97, conhecida como a Lei que proíbe o uso de calculadoras no comercio.
Os lojistas devem estar atentos a interpretação por parte dos fiscais, que entendem que a Lei proíbe o uso das calculadoras em qualquer ponto do estabelecimento. O texto da Lei é complexo deixa margem para autuações caso não seja respeitado. Para evitar complicações a CDL/SINCOMERCIO orientam os lojistas, principalmente aqueles que não estão informatizados, que eliminem do ponto de vendas as maquinas calculadoras, deixando somente o imprescindível com os vendedores, ressaltando que independente da orientação da CDL, os fiscais teem liberdade para interpretar a Lei, e aplicar multa de acordo com seu parecer.
A Lei é Federal e vale para todo Território Nacional, porém a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina já esta trabalhando para alteração do texto original.
Para mais informações e eventuais dúvidas, o lojista deve entrar em contato com a CDL/SINCOMERCIO: (47) 3261-3306.
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Fonte: CDL Balneário Camboriú/ Texto: Elaine Maieski |
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