CDL de Balneário Camboriú orienta sobre o Código de Defesa do Consumidor
Quinta, 29 de julho de 2010 - 11h47min
CDL/Elaine Maieski
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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú ratifica orientação que vem passando aos lojistas desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor uma Lei Municipal com mesmo objetivo. A Lei 2.777/07, aprovada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú em dezembro de 2007, e em vigor desde o inicio de 2008, se faz mais ampla do que a Lei Federal e determina que todos os estabelecimentos comerciais tenham disponíveis (2) dois exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na ocasião a CDL distribuiu aos lojistas cerca de 600 exemplares do CDC, e orientou sobre sua disponibilização.
O Código deve estar disponível em local de fácil acesso para eventuais consultas de clientes e funcionários. A mesma Lei Municipal, a exemplo da Federal, obriga ainda que os estabelecimentos mantenham cartaz ou placa em local visível junto ao caixa, informando que o estabelecimento possui o CDC.
“Ao cumprir a Lei Municipal, automaticamente já estamos cumprindo a Lei Federal. Logo, seguimos com a mesma orientação que mantemos desde inicio de 2008 em relação a disponibilização de dois exemplares do Código de Defesa, bem como o aviso que deve estar em local visível aos olhos do consumidor”, orienta o assessor jurídico da CDL/SINCOMÉRCO, Jaime Schappo.
O lojista que ainda não possui o CDC disponível em seu estabelecimento deve adequar-se a Lei Municipal o quanto antes, uma vez que a penalidade incide em aplicação de multa. O Código de Defesa do Consumidor está disponível no site da CDL (www.cdl-bc.com.br), para consulta e para impressão.
Fonte para entrevista: Jaime Schappo, Assessor Jurídico CDL/SINCOMÉRCIO - 3367- 4158
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